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DEPARTAMENTO JURÍDICO E DE COBRANÇA
Gestão Administrativa e Recuperação de Crédito
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE COBRANÇA
REF: CONSTITUIÇÃO EM MORA E SOBREAVISO DE PROTESTO

À
DAVID M. DE OLIVEIRA LTDA
A/C Departamento Financeiro / Diretoria
Prezados Senhores,
Servimo-nos da presente para notificar V.Sas. de que constam em aberto junto à nossa tesouraria, títulos vencidos e não quitados de vossa responsabilidade, conforme demonstrativo abaixo.
Até a presente data, não identificamos a liquidação dos referidos débitos, o que caracteriza a INADIMPLÊNCIA e a quebra contratual, sujeitando V.Sas. às penalidades previstas na legislação vigente.
Documento Vencimento Dias em Atraso Valor Original
ACORDO-01 07/11/2024 504 dias R$ 2.000,00
ACORDO-02 07/12/2024 474 dias R$ 2.000,00
ACORDO-03 07/01/2025 443 dias R$ 2.000,00
ACORDO-04 07/02/2025 412 dias R$ 2.000,00
ACORDO-05 07/03/2025 384 dias R$ 2.000,00
ACORDO-06 07/04/2025 353 dias R$ 2.000,00
ACORDO-07 07/05/2025 323 dias R$ 2.000,00
ACORDO-08 07/06/2025 292 dias R$ 2.000,00
ACORDO-09 07/07/2025 262 dias R$ 2.000,00
ACORDO-10 07/08/2025 231 dias R$ 2.000,00
TOTAL ATUALIZADO (Sem Juros/Multa): R$ 20.000,00
BASE LEGAL - CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO:
"Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado."
"Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado."

Ressaltamos que o não pagamento no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento desta, implicará na adoção imediata das seguintes medidas, independente de novo aviso:
Solicitamos que entrem em contato imediatamente para regularização da pendência de forma amigável, evitando assim os custos processuais e honorários advocatícios (20%) que recairão sobre o montante da dívida em caso de execução judicial.
Local e Data:
Cuiabá/MT, 26 de maro de 2026.
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Gestão de Cobrança