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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE COBRANÇA
REF: CONSTITUIÇÃO EM MORA E SOBREAVISO DE PROTESTO
À
SO PISO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
A/C Departamento Financeiro / Diretoria
Prezados Senhores,
Servimo-nos da presente para notificar V.Sas. de que constam em aberto junto à nossa tesouraria, títulos vencidos e não quitados de vossa responsabilidade, conforme demonstrativo abaixo.
Até a presente data, não identificamos a liquidação dos referidos débitos, o que caracteriza a INADIMPLÊNCIA e a quebra contratual, sujeitando V.Sas. às penalidades previstas na legislação vigente.
| Documento |
Vencimento |
Dias em Atraso |
Valor Original |
| 001004551-004380991/1 |
11/02/2026 |
41 dias |
R$ 134,40 |
| 004436991-001040551/1 |
18/02/2026 |
34 dias |
R$ 594,00 |
| 028867551-02258611/2 |
28/02/2026 |
24 dias |
R$ 1.446,47 |
| 028871551-02259011/2 |
01/03/2026 |
23 dias |
R$ 1.283,32 |
| 004551/1-1 |
06/03/2026 |
18 dias |
R$ 992,75 |
| 004551/1 |
06/03/2026 |
18 dias |
R$ 1.045,00 |
| 004436991-001040551/2 |
18/03/2026 |
6 dias |
R$ 594,00 |
| 028867551-02258611/3 |
30/03/2026 |
-6 dias |
R$ 1.446,47 |
| 004551/2-1 |
05/04/2026 |
-12 dias |
R$ 992,75 |
| 004551/2 |
05/04/2026 |
-12 dias |
R$ 1.045,00 |
| TOTAL ATUALIZADO (Sem Juros/Multa): |
R$ 9.574,16 |
BASE LEGAL - CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO:
"Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado."
"Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado."
Ressaltamos que o não pagamento no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento desta, implicará na adoção imediata das seguintes medidas, independente de novo aviso:
- Envio do título para PROTESTO em cartório;
- Inclusão do CNPJ/CPF nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA);
- Ajuizamento de AÇÃO DE EXECUÇÃO e penhora de bens para satisfação do crédito.
Solicitamos que entrem em contato imediatamente para regularização da pendência de forma amigável, evitando assim os custos processuais e honorários advocatícios (20%) que recairão sobre o montante da dívida em caso de execução judicial.
Local e Data:
Cuiabá/MT, 24 de maro de 2026.
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Gestão de Cobrança